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O que é o pro labore?

O termo 'pro labore' é frequentemente utilizado no contexto empresarial e financeiro, mas nem todos estão familiarizados com seu significado exato. Compreender esse conceito é fundamental para também assimilar como ele impacta as finanças e operações de uma empresa.

O que é o pró-labore de uma empresa?

O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou diretores de uma empresa pelos serviços prestados à organização, em contrapartida ao trabalho realizado. Em outras palavras, é o salário que os sócios ou diretores recebem por seu trabalho na empresa, assim como os demais funcionários recebem salários por seus serviços. 

É definido pelos próprios sócios ou pelos acionistas da empresa, seguindo as políticas internas e considerando fatores como a função desempenhada, a lucratividade da empresa e o mercado em que ela atua.

Quem paga o pró-labore?

O pró-labore é pago pela própria empresa aos seus sócios ou diretores. Geralmente, essa remuneração é retirada dos lucros da empresa ou incluída nos custos operacionais, como parte das despesas com pessoal. 

É importante ressaltar que o pró-labore deve ser registrado contabilmente e estar de acordo com as leis trabalhistas e fiscais do país em que a empresa está sediada.

Como é feito o pró-labore?

O pró-labore é estabelecido com base em diversos fatores, incluindo a natureza das funções desempenhadas pelos sócios ou diretores, a lucratividade da empresa, o mercado em que ela atua e as políticas internas da empresa. Para determinar o valor do pró-labore, os sócios ou acionistas geralmente realizam uma análise das responsabilidades e contribuições de cada membro da administração.

Normalmente, o pró-labore é definido em um valor fixo mensal, que pode ser ajustado periodicamente conforme necessário. Esse valor é acordado entre os sócios ou diretores e formalizado em um contrato ou em ata de reunião dos acionistas.

É importante ressaltar que o pró-labore deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e fiscais do país onde a empresa está sediada. Isso inclui a observância de eventuais limites impostos pela legislação, bem como a devida retenção e recolhimento de impostos sobre a remuneração dos sócios ou diretores. 

Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional contábil ou jurídico para garantir que o pró-labore esteja em conformidade com todas as obrigações legais e fiscais.

Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?

O valor mínimo para a retirada de pró-labore pode variar de acordo com a legislação trabalhista e fiscal do país em que a empresa está localizada. Em muitos países, não há um valor mínimo estabelecido por lei para o pró-labore, permitindo que os sócios ou diretores definam o valor de acordo com as necessidades e circunstâncias da empresa.

No entanto, é importante considerar que, mesmo que não haja um valor mínimo legalmente estipulado, o pró-labore deve ser fixado em um montante razoável e proporcional às responsabilidades e ao trabalho realizado pelos sócios ou diretores na empresa. Além disso, o valor do pró-labore deve ser suficiente para cobrir as despesas pessoais dos sócios ou diretores, sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Impostos sobre o Pró-Labore

O pró-labore está sujeito à incidência de impostos, tanto para a empresa quanto para o beneficiário (sócio ou diretor). Os principais impostos que incidem sobre o pró-labore são:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é descontado diretamente do pró-labore pago ao sócio ou diretor pela empresa, de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas que varia de acordo com o valor recebido.

Contribuição Previdenciária (INSS)

Tanto a empresa quanto o sócio ou diretor que recebe pró-labore devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alíquota varia de acordo com o valor do pró-labore e é limitada ao teto estabelecido pela Previdência Social.

Contribuição Patronal Previdenciária

A empresa também deve pagar uma contribuição previdenciária patronal sobre o valor do pró-labore pago aos sócios ou diretores, a uma alíquota de 20% sobre o total.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O sócio ou diretor que recebe pró-labore deve declarar o valor recebido na sua declaração de imposto de renda como rendimento tributável, sujeito à tributação conforme as regras da Receita Federal do Brasil.

É importante ressaltar que a legislação tributária pode variar de acordo com o país, portanto, é fundamental consultar um contador ou especialista em impostos para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao pró-labore.

Como declarar o Pró-labore no IRPF?

Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil, você deve seguir algumas etapas.

  • Acesse o programa gerador do IRPF, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, ou utilize o serviço online "Meu Imposto de Renda", se disponível.

  • Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", selecione a opção correspondente ao tipo de rendimento recebido, que, no caso do pró-labore, é o código "11 - Rendimentos do trabalho não assalariado".

  • Preencha os campos com as informações sobre a fonte pagadora (a empresa que efetuou o pagamento do pró-labore), incluindo o CNPJ e o nome da empresa.

  • Informe o valor total recebido a título de pró-labore durante o ano-calendário. Esse valor deve ser somado a outros rendimentos tributáveis que você tenha recebido ao longo do ano.

  • Caso tenha realizado contribuições previdenciárias como pessoa física (INSS), informe o valor total das contribuições na ficha correspondente, que é a "Ficha de Contribuição Previdenciária". O valor das contribuições pode ser deduzido do imposto devido, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Após preencher todas as informações necessárias, confira os dados e envie a declaração para a Receita Federal dentro do prazo estipulado.

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